quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Partido de Dilma e Lula tem 20% do eleitorado do G83, grupo das maiores cidades do país… …tucanos têm apenas 8%; os outros partidos da oposição, nada.

Partido de Dilma e Lula tem 20% do eleitorado do G83, grupo das maiores cidades do país…
…tucanos têm apenas 8%; os outros partidos da oposição, nada.
Vencer a eleição na capital paulista, cidade com o maior nº de eleitores do país, é a chance que o PSDB tem de garantir respiro para si e para a oposição até 2014, quando haverá nova eleição presidencial. Caso o partido perca em São Paulo para o PT ou outro aliado do governo federal, a situação da oposição toda tende a se agravar ainda mais do que no cenário atual.
Hoje já é imenso o abismo entre o nº de eleitores comandados por governistas e oposicionistas no G83 –o grupo de 83 grandes municípios, formado pelas 26 capitais e as 57 cidades com mais de 200 mil eleitores. Juntas, essas 83 localidades têm 49,8 milhões de eleitores (37% dos eleitores que votarão para prefeito em 2012).
O PT e seus aliados no governo federal comandam 72% dos eleitores do G83 (correspondentes a 36 milhões de eleitores). O PSDB, único partido de oposição entre os 11 que têm prefeitos no G83, controla só 8% desse eleitorado (3,8 milhões).
Como é certo que o PSD, do prefeito Gilberto Kassab, não continuará na Prefeitura paulistana (ele não pode se reeleger nem tem candidatos competitivos) o partido que o substituir vai agregar para si 8,5 milhões de eleitores. A sigla que for vitoriosa na capital paulista subirá várias posições no ranking do G83 em termos de eleitores governados. Assim, poderá também ter mais influência em disputas futuras.
Se apenas São Paulo mudar o partido no poder e as outras 82 grandes cidades continuarem como estão, uma vitória do PSDB o deixaria com 25% do eleitorado do G83. Esse percentual pode não ser grandioso perante os 72% do PT e seus aliados governistas. Mas ganha importância perante os 20% do eleitorado do G83 que o PT continuaria a governar. Abaixo, quadros com detalhes sobre o G83:


Para comparar os partidos, o Blog cruzou os nomes e partidos dos prefeitos do G83 com dados do eleitorado nacional referentes a jan.2012 atualizados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Eleições e o G83
Em 2012 haverá eleições para prefeito no Brasil –o 1º turno será em 7.ou.2012 e o 2º turno em 28.out.2012. Segundo dados do TSE referentes a jan.2012, estão aptos a votar neste ano 134,5 milhões de brasileiros em 5.568 municípios.
Não votam para prefeito os eleitores residentes em Brasília (1,8 milhão de eleitores), em Fernando de Noronha (2,2 mil) e no exterior (212 mil).
O 2º turno só pode ocorrer em cidades com, pelo menos, 200 mil eleitores. Os dados do TSE de jan.2012 indica que há 81 cidades encaixadas nesse critério. Apesar disso, para efeito de análise, o Blog inclui as 2 capitais que não se enquadram nesse critério entre as cidades grandes. São elas: Palmas (141,3 mil eleitores) e Boa Vista (176,7 mil eleitores). Por serem capitais, têm relevância política suficiente para estar no “clube” dos grandes municípios.
A 2ª etapa da votação ocorre se nenhum candidato conseguir, no 1º turno, mais da metade dos votos válidos (que são todos os votos menos os brancos e nulos). Nos municípios com menos de 200 mil habitantes a disputa termina obrigatoriamente no 1º turno, mesmo que o vencedor não tenha mais da metade dos votos válidos.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

MEC divulga valor do novo piso nacional de professores em R$ 1.451

MEC divulga valor do novo piso nacional de professores em R$ 1.451

Reajuste será de 22,22% em relação a 2011.
Aumento é para professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais.

Do G1, em São Paulo
O Ministério da Educação divulgou na tarde desta segunda-feira (27) que o piso salarial nacional dos professores será reajustado em 22,22% e seu valor passa a ser de R$ 1.451,00 como remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais. A decisão é retroativa para 1º de janeiro deste ano.
Segundo o MEC, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. O piso aplicado em 2011 foi de R$ 1.187, e em 2010, de R$ 1.024.
A aplicação do piso é obrigatória para estados e municípios de acordo com a lei federal número 11.738, de 16 de junho de 2008. Estados e municípios podem alegar não ter verba para o pagamento deste valor e, com isso, acessar recursos federais para complementar a folha de pagamento. No entanto, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Atraso desproporcional na prestação de contas caracteriza improbidade administrativa

Atraso desproporcional na prestação de contas caracteriza improbidade administrativa

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento à apelação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de primeira instância que não recebeu a petição inicial de ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município maranhense de Campestre, julgando extinto o processo por entender que as contas de recursos recebidos do FUNDEF, mesmo que prestadas fora do prazo, não configuram a omissão prevista na Lei de Improbidade.
No recurso apresentado ao TRF da 1.ª Região, o MPF alega que os próprios documentos apresentados pelo ex-prefeito atestam que somente foram protocolizadas as prestações de contas dos recursos do FUNDEF relativos aos meses de junho a dezembro de 2000 em 28 de agosto de 2006, ou seja, mais de sete meses após a propositura da presente ação e mais de cinco anos após o termo final para a sua devida prestação. Sustenta que o ex-prefeito somente entregou os balancetes do FUNDEF após ter ciência da propositura da ação, o que demonstra a má-fé do administrador público, devendo, portanto, ser reformada a referida sentença recorrida para que se prossiga regularmente o processo até seus termos finais.
Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Guilherme Doehler, considerou equivocada a solução dada pelo juiz de primeiro grau, pois, em que pese haver entendimento jurisprudencial de que a prestação de contas tardia, referente a convênios firmados entre as prefeituras e a União, não configura ato de improbidade, o presente caso reveste-se de peculiaridade que torna inaplicável esse entendimento.
Para o magistrado, a apresentação das contas deu-se, tão somente, após a propositura da presente ação de improbidade, em clara afronta aos ditames principiológicos da Lei de Improbidade Administrativa. Aplicar ao caso o entendimento dado pelo juiz de primeiro grau importaria permitir que os gestores municipais prestem contas apenas quando forem provocados judicialmente, via ação de improbidade, para o cumprimento de seus misteres, esclarece o juiz federal Guilherme Doehler.
No entendimento do relator, a prestação de contas tardia afasta a hipótese de ato de improbidade nos termos do art. 11, IV, da Lei n.º 8.429/1992, ao passo que o atraso desproporcional e desarrazoado caracteriza ato ímprobo, uma vez que a apresentação das contas ocorreu somente após a propositura da demanda e mais de cinco anos após o termo final para sua devida prestação.
Com esses fundamentos o relator deu provimento ao recurso e determinou o regular processamento do feito. A decisão foi unânime.
Processo n.º 2006.37.00.000235-6/MA
Fonte: TRF1