O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida pelo Partido Social Democrático (PSD) no Mandado de Segurança (MS) 31184, impetrado contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), tomado em questão de ordem, na qual o partido reivindicou participação proporcional nas comissões permanentes e temporárias da Casa e teve seu pedido negado. De acordo com o ministro Ayres Britto, o PSD, em uma análise inicial, não pode pretender ter o mesmo tratamento de partidos políticos que já passaram pelo “teste das urnas”.
“Ora, o partido autor da presente ação de segurança não participou de nenhuma eleição popular. Não contribuiu para a eleição de nenhum candidato. Não constou do esquadro ideológico ou de filosofia política de nenhuma eleição em concreto. Não submeteu a nenhum corpo de eleitores o seu estatuto ou programa partidário. Ainda não passou pelo teste das urnas, enfim, porque não ungido na pia batismal do voto. Não vejo, portanto, como reconhecer a sua equiparação em tudo e por tudo, com partidos e coligações já dotados de representantes por eles mesmos (partidos e coligações) submetidos, com êxito, ao corpo eleitoral do País”, ponderou o relator
“Ora, o partido autor da presente ação de segurança não participou de nenhuma eleição popular. Não contribuiu para a eleição de nenhum candidato. Não constou do esquadro ideológico ou de filosofia política de nenhuma eleição em concreto. Não submeteu a nenhum corpo de eleitores o seu estatuto ou programa partidário. Ainda não passou pelo teste das urnas, enfim, porque não ungido na pia batismal do voto. Não vejo, portanto, como reconhecer a sua equiparação em tudo e por tudo, com partidos e coligações já dotados de representantes por eles mesmos (partidos e coligações) submetidos, com êxito, ao corpo eleitoral do País”, ponderou o relator
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