quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Associação de Apoio às Comunidades Amazônicas - Comunidade Amazônica


A Associação de Apoio às Comunidades Amazônicas, também designado pela sigla COMUNIDADE AMAZÔNICA, constituída em 18 de fevereiro de 2019, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ou não econômicos, constituído sob a forma de associação, conforme autoriza o nosso Ordenamento Civil Brasileiro, com autonomia patrimonial, administrativa, financeira e disciplinar, com prazo indeterminado regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

A Associação tem como missão contribuir pela defesa e apoio a educação, cultura, comunicação, ao trabalho em processos participativos e solidários, aos direitos sociais e humanos, ao meio ambiente, visando o desenvolvimento sustentável e a justiça social das Comunidades Amazônicas.

Somos ribeirinhos, quilombolas, indígenas, extrativistas, pescadores, trabalhadores rurais e urbanos, engajados no desenvolvimento sustentável da região amazônica.




No cumprimento de sua missão institucional, a Associação tem por finalidades:

I.               Promover a geração de trabalho e renda, através do fomento às práticas produtivas sustentáveis, agroecológicas e das variadas formas de economia solidária;

II.            A defesa, preservação e conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável;

III.         Fomentar as práticas culturais, artísticas, esportivas e de lazer;

IV.         Promover e apoiar Assistência Técnica e a Extensão Rural;

V.           Fomentar, incentivar, organizar e executar projetos que visem a garantia do direito à comunicação;

VI.         Promover e apoiar as experiências de comunicação popular, de radiodifusão comunitária, radiodifusão educativa, etc;  

VII.      A promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, do idoso, da criança e adolescente, da juventude, do combate a todo o tipo de discriminação sexual, étnica, religiosa, racial e social, trabalho forçado e infantil;

VIII.   A promoção, fomento e incentivo a defesa dos direitos da mulher, do combate a todas às formas de violência contra a mulher bem como a emancipação econômica de trabalho e renda;

IX.         Promover e/ou resgatar os conhecimentos tradicionais, do artesanato, do saber científico, da democratização e acesso à tecnologia de informação;

X.           A promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

XI.         Fomentar e qualificar as políticas públicas e ações privadas, através de capacitação, de assessoria técnica e de execução de projetos referenciais e estratégicos;

XII.      Promover programas/atividades educacionais, culturais, ambientais e de desenvolvimento econômico, social e solidário;

XIII.   Promover e apoiar instituições, entidades e associações, locais e regionais que visem à promoção educacional, cultural, ambiental e de desenvolvimento baseados no ideário de sustentabilidade e solidariedade;    

XIV.   Promover o intercâmbio com entidades culturais, científicas, de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

XV.      Celebrar termos de cooperação, de parceria, contratos, convênios, acordos e congêneres com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais, visando o desenvolvimento sustentável e solidário, a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar da sociedade;

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